Garotinho e eleição no Rio de Janeiro: o que muda com a desistência
TSE dá prazo para Ministério Público após Garotinho desistir de recurso sobre candidatura a governador
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Pleno.News, Jovem Pan, UOL Notícias
A desistência de Garotinho e o impacto eleitoral
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Marques de Azevedo, determinou um prazo de dois dias para que o Ministério Público se manifeste sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) de encerramento do processo. Garotinho havia chegado ao pleito com a candidatura indeferida, mas havia recorrido na tentativa de reverter essa decisão. Ele, posteriormente, desistiu desse recurso.
Segundo o Pleno.News, se o TSE aceitar a desistência, os 274 mil votos recebidos por Garotinho serão considerados nulos. Isso, por sua vez, levaria à declaração de eleito do candidato Douglas Ruas (PL), que finalizou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, por ter ultrapassado a marca de 50% dos votos válidos mais um.
De acordo com o UOL Notícias e Jovem Pan, caso o recurso continue tramitando e o TSE confirme a candidatura de Garotinho, a eleição seria decidida em segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% dos votos.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais na noite de segunda-feira, Eduardo Paes criticou Garotinho, chamando-o de "candidato laranja". Paes afirmou que o objetivo seria "armar" a vitória do candidato do PL no tapetão, e que estavam tentando transferir o poder de decidir o governador para Garotinho.
Quem aparece nesta matéria
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DOUGLAS RUAS
Governador · RJ · PL
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EDUARDO PAES
Governador · RJ · PSD
2º turno
Apuração: Rio de JaneiroApuração do REPUBLICANOSApuração do PLApuração do PSD
Declarações e implicações jurídicas da desistência
Ao protocolar a desistência, Garotinho declarou que renunciou aos seus votos para que o eleitor fluminense "arque com as consequências" de suas escolhas. Ele afirmou que não lhe restava outra opção jurídica senão desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a desistência do recurso é um ato unilateral de Garotinho, não dependendo da concordância do Ministério Público ou das demais partes. Segundo ele, o relator pode apenas confirmar a desistência, sem analisar o mérito, e devolver o processo ao TRE-RJ para uma nova totalização dos votos. Rollo complementou que, se a retirada dos votos de Garotinho alterar a maioria absoluta, Ruas seria declarado vencedor da eleição.
O histórico da candidatura e a divergência jurídica
O TRE-RJ havia indeferido o registro de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo, segundo as fontes, envolveu fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele estava na Secretaria de Estado de Governo, e apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência jurídica, conforme relatado, não reside na existência da condenação, mas sim no período de início da contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já teria terminado antes da eleição. Em contrapartida, o TRE-RJ utilizou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, o que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.
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Fontes
- Pleno.News: RJ: TSE dá dois dias para PGE opinar sobre caso de Garotinho
- Jovem Pan: TSE dá dois dias para MP se manifestar sobre Garotinho desistir de manter candidatura
- UOL Notícias: TSE dá dois dias para MP opinar sobre saída de Garotinho; Paes o chama de 'laranja'
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.