Carlos Xavier foragido: Condenação e imunidade eleitoral em 2026
Ex-deputado é considerado foragido após condenação por assassinato de adolescente
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Correio Braziliense, portalofato.com.br, G1
Condenação por assassinato e status de foragido
O ex-deputado distrital Carlos Xavier é considerado foragido da Justiça do Distrito Federal. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de um jovem de 16 anos, crime ocorrido em 2004. Segundo o G1, o assassinato de Ewerton da Rocha Ferreira foi motivado por supostos relacionamentos da mulher do ex-distrital. A acusação aponta que Xavier teria contratado um executor e desembolsado cerca de R$ 15 mil para cometer o crime.
O julgamento de Xavier ocorreu no Tribunal do Júri, e a condenação foi confirmada em setembro deste ano. No entanto, a execução da pena não pôde ser imediata devido à imunidade eleitoral. Tanto o Correio Braziliense quanto o portalofato.com.br relatam que o Código Eleitoral impede a prisão de candidatos e eleitores em determinados períodos antes e depois do pleito.
Com o encerramento desse prazo de imunidade, a Justiça expediu a ordem de prisão, mas o ex-parlamentar não foi localizado pelas autoridades policiais. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), equipes realizaram diligências em endereços ligados a Xavier, mas não conseguiram encontrá-lo. Por não se apresentar à polícia, ele passou a ser considerado foragido da Justiça.
O crime, que ocorreu em 2004, foi cometido na região do Recanto das Emas, em uma parada de ônibus. Segundo o G1, a investigação apontou que Xavier teria encomendado o assassinato após se tornarem públicos supostos casos de relacionamentos extraconjugais da mulher dele com adolescentes, incluindo a vítima. A defesa do ex-distrital, por sua vez, afirmou que a decisão judicial contraria as provas apresentadas e que já apresentou recurso.
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CARLOS XAVIER
Deputado Distrital · DF · DC
Participação eleitoral e o Artigo 236 do Código Eleitoral
Carlos Xavier concorreu a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal nas eleições de 2026, pelo partido Democracia Cristã (DC). Ele recebeu mais de 1,8 mil votos, mas não foi eleito.
A Justiça determinou que a ordem de prisão aguardasse o fim da imunidade eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral garante que candidatos, eleitores, mesários e fiscais não podem ser presos em determinados períodos antes e depois do pleito. O prazo de imunidade começou 15 dias antes da votação e se estendeu até 48 horas após o primeiro turno.
O ex-deputado, que foi condenado a 14 anos de prisão, não foi preso mesmo após o fim do período eleitoral, pois a ordem de prisão só poderia ser cumprida após o prazo da imunidade. O Correio Braziliense detalhou que, mesmo com a sentença, Xavier não foi detido por estar resguardado pelo artigo 236 do Código Eleitoral. O portalofato.com.br reforça que a prisão só pôde ser executada após o encerramento desse prazo.
Após a condenação, Xavier se manifestou nas redes sociais, classificando a decisão judicial como perseguição política e afirmando que recorreria para tentar comprovar sua inocência.
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Fontes
- Correio Braziliense: Ex-deputado condenado por assassinato de adolescente é considerado foragido
- portalofato.com.br: Ex-deputado distrital Carlos Xavier condenado por mandar matar adolescente é considerado foragido da Justiça no DF
- G1: Condenado por morte de jovem no DF, ex-deputado Carlos Xavier é considerado foragido da Justiça
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.