Eleições 2026: Ausência no 1º turno não impede voto no 2º
Justiça Eleitoral explica regras de votação e prazos para justificativas.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Infonet, Folha PE, Polêmica Paraíba
Natureza Independente dos Turnos Eleitorais
Tanto o Infonet quanto a Folha PE informam que a Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral como um pleito independente. Dessa forma, quem não comparecer à primeira etapa da votação nas Eleições Gerais de 2026 não terá sua participação na segunda etapa impedida.
Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso, conforme apontado pelas fontes.
Quem aparece nesta matéria
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Dados e Localidades da Votação de 2026
Segundo o Infonet, a Folha PE e o Polêmica Paraíba, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em mais de 517 mil seções eleitorais. No primeiro turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o que representou quase 79% do eleitorado.
O segundo turno será realizado em todo o país para a escolha do presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador. As disputas estaduais para o governo ocorrerão nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins (TO) e no Distrito Federal. Nesses locais, os eleitores votarão entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Regras de Voto e Prazos para Justificativas
As fontes explicam que o segundo turno acontece quando nenhum candidato consegue atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O voto é obrigatório para brasileiros e brasileiras alfabetizados de 18 a 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem não compareceu ao primeiro turno e também não puder votar no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Os prazos citados são: para o primeiro turno, até 3 de dezembro de 2026 (para quem não votou em 4 de outubro); e para o segundo turno, até 8 de janeiro de 2027 (para quem não votar em 25 de outubro).
As mesárias e mesários que não atuaram durante a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm um prazo específico para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
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Fontes
- Infonet: Eleições 2026: ausência no 1º turno não impede voto no 2º
- Folha PE: Ausência no 1º turno não impede voto no 2º
- Polêmica Paraíba: Eleições 2026: Ausência no 1º turno não impede voto no 2º dia 25 de outubro, informa TSE
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.