Eleições 2026: Candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante
Regras eleitorais estabelecem restrições de prisão para candidatos e eleitores até o final do pleito.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Portal Miséria, GazetaWeb
Restrições de prisão para candidatos do segundo turno
Segundo o Portal Miséria, candidatos que disputam o segundo turno das eleições não poderão ser presos ou detidos a partir de um sábado específico até 48 horas após o encerramento da votação. Essa regra, denominada imunidade eleitoral temporária, está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e visa assegurar o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral.
De acordo com o GazetaWeb, essa restrição se aplica aos candidatos do segundo turno e vale até o dia 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, que está marcado para o domingo, 25 de outubro. O Portal Miséria afirma que a restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra, conforme o GazetaWeb, se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que tiverem segundo turno.
No âmbito presidencial, o GazetaWeb cita Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) como os candidatos. Para as disputas estaduais, o GazetaWeb lista candidatos em seis Unidades da Federação: Espírito Santo (Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB)); Rio Grande do Norte (Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT)); e Tocantins (Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB)).
Em todas as fontes, é ressaltado que a prisão só é permitida em caso de flagrante delito, sendo que, nesses casos, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente para avaliação da legalidade da prisão.
Quem aparece nesta matéria
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LULA
Presidente · Brasil · PT
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FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
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LORENZO PAZOLINI
Governador · ES · REPUBLICANOS
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RICARDO FERRAÇO
Governador · ES · MDB
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ALLYSON
Governador · RN · UNIÃO
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CADU DE LULA
Governador · RN · PT
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PROFESSORA DORINHA
Governador · TO · UNIÃO
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VICENTINHO JÚNIOR
Governador · TO · PSDB
Eleito
Apuração: Distrito FederalApuração do PTApuração do PLApuração: Espírito SantoApuração do REPUBLICANOSApuração do MDBApuração: Rio Grande do NorteApuração do UNIÃOApuração: TocantinsApuração do PSDB
Proteção eleitoral para eleitores e mesários
O Portal Miséria detalha que a proteção contra prisões para os eleitores ocorre em um período diferente. Essa restrição começa cinco dias antes do pleito e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
Nesse intervalo, o Portal Miséria estabelece que a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Além dos eleitores, o Portal Miséria informa que a imunidade eleitoral temporária também se estende aos mesários e fiscais de partidos políticos que atuam no processo eleitoral.
Impactos e regras gerais da Justiça Eleitoral
O GazetaWeb menciona que, desde o início das mudanças, começaram a valer alterações no funcionamento da Justiça Eleitoral nas circunscrições onde não haverá segundo turno.
Nessas localidades, os tribunais deixam de publicar em sessão decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta, de acordo com o GazetaWeb.
Luiz Inácio Lula da SilvaFlávio BolsonaroLorenzo PazoliniRicardo FerraçoAllyson BezerraCadu de LulaProfessora DorinhaVicentinho JúniorPTPLRepublicanosMDB
Fontes
- Portal Miséria: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (10), exceto em flagrante
- GazetaWeb: Até dia 27, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.