Eleições 2026: eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo
Entenda as regras de justificativa e as consequências da abstenção nas eleições gerais de 2026.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de O Diário de Mogi
Abstenção e o Voto em Turnos Separados
Segundo o O Diário de Mogi, a abstenção em qualquer turno eleitoral exige que o eleitor apresente uma justificativa para a falta. O veículo noticiou que mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, totalizando uma abstenção de 21,08%. O O Diário de Mogi esclareceu que essa ausência não impede o eleitor de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é tratado como uma eleição independente, o que permite que os eleitores que faltaram no primeiro turno votem normalmente no segundo.
O O Diário de Mogi detalhou os prazos para a regularização. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Procedimentos de Justificativa e Penalidades
Para justificar a falta em qualquer turno, o eleitor deve apresentar um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo. A justificativa pode ser protocolada por meio do serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral.
O O Diário de Mogi informou que eleitores que estiverem viajando no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso o eleitor more em outro país e vote em uma zona eleitoral fora do Brasil, a justificativa de ausência é necessária apenas em eleições presidenciais.
A falta de justificativa e regularização no prazo estabelecido acarreta consequências. O eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar sua situação. O valor pode ser quitado pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
O O Diário de Mogi alertou que, até que a pendência seja resolvida, o título eleitoral permanecerá irregular. Essa irregularidade impede o eleitor de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, além de receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
Por fim, o O Diário de Mogi esclareceu que o título eleitoral será cancelado caso haja ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
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Fontes
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.