Eleições 2026: Regras de votação e justificativa de ausência
Entenda o direito de votar no segundo turno e os prazos para justificar a falta nas eleições de 2026.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Portal R10, Agência Tocantins, Senado Federal
Votar no segundo turno e a independência dos turnos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa da votação não impede que o eleitor participe do segundo turno, desde que ele esteja com a situação regular junto à Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não suspenso nem cancelado.
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país retornarão às urnas para a escolha do presidente da República. Além disso, haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno é necessário quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente ou governador atinge a maioria absoluta dos votos válidos, que corresponde a mais da metade dos votos, excluindo os votos brancos e nulos.
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Apuração: Distrito FederalApuração: AcreApuração: AmazonasApuração: Espírito SantoApuração: Rio de JaneiroApuração: Rio Grande do NorteApuração: Tocantins
Obrigatoriedade e prazos de justificativa eleitoral
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Os eleitores que faltaram no primeiro turno precisam justificar essa ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que decidam votar normalmente no segundo turno.
Os prazos para a justificativa são específicos: o prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno encerra em 3 de dezembro de 2026. Já aqueles que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
É importante notar que a justificativa deve ser apresentada de forma separada para cada turno. Assim, quem não votar em nenhuma das duas etapas terá que apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deve informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
O procedimento para fazer a justificativa pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Por fim, a ausência em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou o pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral, pois cada turno é contado como uma eleição independente.
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Fontes
- Portal R10: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
- Agência Tocantins: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
- Senado Federal: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.