Eleições 2026: Regras de votação e justificativas para o segundo turno
Entenda como o não comparecimento em um turno não impede o voto na segunda etapa das eleições.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Impacto News, Portal Piauí Hoje, brasil notícia
O voto em turnos subsequentes
Segundo o Impacto News e o brasil notícia, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que a ausência na primeira etapa de votação não impede que o eleitor participe do segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular, ou seja, não cancelado nem suspenso.
Os eleitores que não compareceram no primeiro turno, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, que está marcado para 25 de outubro.
O segundo turno ocorre quando nenhum candidato a presidente ou governador atinge a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluindo votos brancos e nulos.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país votarão para presidente da República. Haverá também segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
De acordo com o Portal Piauí Hoje, no primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros compareceram, representando quase 79% dos 158,7 milhões de eleitores aptos. O Impacto News e o brasil notícia também reportam que, no primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
Quem aparece nesta matéria
Apuração: Distrito FederalApuração: AcreApuração: AmazonasApuração: Espírito SantoApuração: Rio de JaneiroApuração: Rio Grande do NorteApuração: TocantinsApuração: Piauí
Obrigatoriedade e prazos de justificativa
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Para quem faltou no primeiro turno, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já para aqueles que não votarem no segundo turno, o prazo para justificar a ausência é até 8 de janeiro de 2027.
Os prazos de justificativa devem ser respeitados separadamente para cada turno. Assim, quem não votar em nenhuma das etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pela plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar, o eleitor deve informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
É importante notar que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento de multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
eleições 2026segundo turnojustificativavoto obrigatórioTSE
Fontes
- Impacto News: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
- Portal Piauí Hoje: Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
- brasil notícia: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.