JHC em Alagoas: MP arquiva pedido de impugnação de candidatura
Análise eleitoral aponta que dívida cível não impede candidatura de JHC em 2026
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de AL 102, Francês News
Arquivamento do pedido de impugnação de JHC
O Ministério Público Eleitoral decidiu pelo arquivamento da representação protocolada por Deilan Arcanjo Bezerra, publicitário, que pedia a impugnação da candidatura de JHC (PSDB) na disputa eleitoral de Alagoas. Segundo o AL 102 e o Francês News, a decisão foi formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE-AL).
Ambos os veículos relataram que o órgão ministerial, após analisar os documentos, não encontrou elementos jurídicos ou fáticos suficientes para iniciar um procedimento apuratório ou tomar medidas no âmbito da Justiça Eleitoral.
O despacho enfatizou que a prestação de contas da campanha de 2014, época em que JHC concorreu ao cargo de deputado federal, havia sido aprovada pela Justiça. Além disso, foi destacado que a candidatura de JHC para o pleito de 2026 foi deferida sem que houvesse impugnações tempestivas.
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Dívida cível versus infração eleitoral
A representação de Deilan Arcanjo Bezerra baseava-se em alegações de inconsistência na prestação de contas de 2014. O denunciante alegava que a inclusão de uma nota fiscal de R$ 80 mil na prestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria induzido a Justiça a erro, pois os serviços contratados não teriam sido quitados integralmente.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral esclareceu que pendências financeiras e litígios contratuais entre prestadores de serviço e candidatos devem tramitar exclusivamente na Justiça comum. Segundo o parecer do MP Eleitoral, a cobrança de dívida de natureza cível não configura, por si só, causa de inelegibilidade ou infração eleitoral, não havendo, portanto, apuração eleitoral em andamento contra o político.
Andamento judicial da cobrança de débitos
Paralelamente ao indeferimento no âmbito eleitoral, a cobrança da dívida contratual segue em trâmite na esfera cível. O publicitário informou que o débito, atualizado com juros e correção monetária ao longo de 11 anos de litígio, é estimado em cerca de R$ 700 mil.
Em relação à esfera cível, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, na 7ª Vara Cível de Maceió, determinou o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 180 mil nas contas do ex-prefeito e de seu pai, o ex-deputado João Caldas. Do valor total bloqueado, R$ 177,7 mil foram retidos da conta do candidato e R$ 2,8 mil da conta de seu pai, valores que devem ser transferidos ao credor.
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Fontes
- AL 102: MP arquiva pedido de impugnação de candidatura de JHC em Alagoas
- Francês News: MP arquiva pedido de impugnação de candidatura de JHC em Alagoas
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.