Jorge Messias e vídeo com IA: decisão do TSE
Ministro do TSE determina remoção de conteúdo sintético pró-Lula por falta de aviso
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Poder360, A Crítica de Campo Grande, Correio Braziliense
Decisão do TSE sobre conteúdo sintético
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Bellizze, determinou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, retire do Instagram um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) em apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
A determinação, feita em 13 de outubro de 2026, estabelece que o conteúdo não poderá ser republicado sem o cumprimento das regras eleitorais para materiais fabricados ou manipulados por IA.
Segundo o ministro, a publicação é considerada propaganda eleitoral irregular porque não informa de maneira explícita que foi produzida com recurso de IA.
Para Bellizze, a exigência visa garantir a transparência ao eleitor, independentemente do grau de realismo do material ou de comprovação de que o eleitor tenha sido induzido a erro.
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LULA
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FLAVIO BOLSONARO
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2º turno
Detalhes do vídeo e a fundamentação legal
O vídeo, publicado no perfil de Messias no Instagram no último sábado, 10 de outubro, mostrava uma criança e um idoso se preparando para uma carreata em apoio ao presidente Lula.
Neste conteúdo, os personagens aparecem vestindo camisetas vermelhas com a inscrição “Lula 13” e repetem o número de urna do candidato à reeleição.
Segundo o ministro do TSE, a propaganda que utiliza conteúdo sintético multimídia gerado ou manipulado por inteligência artificial deve apresentar uma advertência clara sobre essa condição.
A remoção foi determinada, segundo o ministro, para preservar o direito do eleitor à informação e à transparência sobre a origem do conteúdo que circula durante a campanha.
Ação judicial e o direito do eleitor
A decisão de Bellizze atende parcialmente a uma ação apresentada pelo senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, adversário de Lula no segundo turno das eleições presidenciais.
Na ação de Flávio, foi argumentado que o vídeo não informava que o conteúdo era sintético e que se caracterizava como *deepfake*, modalidade proibida pelas regras eleitorais.
O ministro, ao analisar o caso, destacou que a norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro.
Para Bellizze, basta que a propaganda utilize conteúdo sintético multimídia, gerado ou manipulado por IA, sem a advertência explícita e destacada acerca dessa circunstância, pois o bem jurídico tutelado é o direito do eleitor à informação e à transparência.
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Fontes
- Poder360: TSE manda Messias apagar vídeo feito com IA a favor de Lula
- A Crítica de Campo Grande: TSE manda Jorge Messias retirar vídeo pró-Lula feito com inteligência artificial
- Correio Braziliense: Ministro do TSE manda Jorge Messias retirar vídeo pró-Lula feito com IA
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.