MP Eleitoral e derramamento de santinhos na Paraíba
Ações judiciais buscam responsabilizar 10 candidatos por propaganda irregular em oito municípios
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Patos Online, Teixeira em Foco
Ações judiciais por propaganda irregular
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou ações na Paraíba contra 10 candidatos devido ao derramamento de materiais de campanha, conhecidos como santinhos. Segundo o Patos Online, os materiais foram encontrados espalhados nas proximidades de locais de votação em oito municípios paraibanos, no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo. De acordo com o Teixeira em Foco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também moveu uma ação na Justiça Estadual contra os mesmos 10 candidatos, por esse mesmo fato.
As ações judiciais, que foram propostas com base nas constatações e documentações enviadas pelos promotores eleitorais, visam coibir a prática de propaganda ilícita em locais de votação ou vias próximas. O MP Eleitoral ressalta que o despejo de propaganda nesses locais configura irregularidade, sujeita a multa, sem prejuízo de apuração criminal.
Em relação às representações por propaganda irregular, ambos os veículos informam que há pedidos de aplicação de multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme previsto na Lei das Eleições. O fundamento legal é que o derramamento constitui propaganda irregular em vias públicas, buscando ampliar a exposição das candidaturas perante os eleitores no momento da votação.
Ambos os veículos de informação apontam que os candidatos são considerados beneficiários da propaganda e, portanto, responsáveis pelo cuidado com a produção, guarda e entrega dos materiais de campanha. O MP Eleitoral, segundo o Patos Online, sugere que cabe aos candidatos orientar e exigir que os responsáveis pelo manuseio dos impressos respeitem as regras eleitorais.
O MP Eleitoral, segundo o Patos Online, também destacou que o prazo para ajuizar essas representações é muito curto, limitando-se a 48 horas após a data do pleito, o que exige rapidez na fiscalização e documentação das ocorrências.
Ainda sobre o tema, o MPE, segundo o Teixeira em Foco, informou que os materiais de campanha são custeados pelas campanhas dos candidatos, na grande maioria dos casos com recursos públicos, o que torna o descarte irregular também um desperdício de dinheiro público.
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Investigações criminais paralelas
Além das ações por propaganda irregular, há também a busca por responsabilização na esfera criminal. O MP Eleitoral, segundo o Patos Online, apura o caso sob o artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que criminaliza a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição.
Segundo o Patos Online, o derramamento de santinhos pode configurar esse delito, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a um ano. As investigações criminais buscam esclarecer quem executou diretamente o despejo do material nas ruas e identificar outros possíveis participantes, por meio da análise de imagens de câmeras e de outras diligências.
O Patos Online também esclareceu que, diferentemente das representações por propaganda irregular, a apuração criminal não se encerra com o prazo de 48 horas, podendo prosseguir enquanto não ocorrer a prescrição, observados os prazos e controles legais.
De forma geral, o MPE, segundo o Teixeira em Foco, confirmou que, em paralelo aos procedimentos de propaganda irregular, há a busca por responsabilização na esfera criminal. O órgão busca esclarecer quem executou diretamente o despejo do material nas ruas e identificar outros possíveis participantes, utilizando a análise de imagens de câmeras e outras diligências.
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Fontes
- Patos Online: MP Eleitoral ajuíza ações contra 10 candidatos por derramamento de santinhos em 8 municípios da PB
- Teixeira em Foco: MP Eleitoral entra na Justiça contra 10 candidatos por derramamento de santinhos em oito cidades na PB
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.