Nikolas Ferreira: TRE-MG pede dados de Meta e X sobre documento falso
A Justiça Eleitoral determina rastreamento de dados de redes sociais em ação de abuso de poder político.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Jovem Pan, Estadão, Diario de Pernambuco
Ação Judicial e o Documento Falso
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que as plataformas Meta e X forneçam dados detalhados sobre publicações feitas pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
A determinação foi emitida pelo desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo o Jovem Pan e o Estadão, a ação foi movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG).
O processo busca apurar a suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
A origem da ação está ligada à veiculação, em perfis oficiais e verificados no Instagram e no X, de um documento atribuído à Polícia Federal (PF).
Este documento, que continha conteúdo fabricado, visava simular a conclusão oficial da inexistência de indícios de crime em relação a diálogos travados com Daniel Vorcaro.
Tanto a defesa de Nikolas quanto a própria Polícia Federal reconheceram o documento como falso, conforme consta no processo, segundo o Jovem Pan e o Estadão.
Quem aparece nesta matéria
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NIKOLAS FERREIRA
Deputado Federal · MG · PL
Eleito - Ver a apuração de Rogério →

ROGÉRIO CORREIA
Deputado Federal · MG · PT
Eleito
Detalhes do Rastreamento de Dados
O TRE-MG estabeleceu um prazo de três dias para que a Meta forneça dados sobre o perfil de Nikolas no Instagram.
Os dados solicitados incluem registros de acesso à aplicação, endereços IP com data, hora e fuso horário, referentes ao carregamento da imagem publicada e ao período entre 1º e 10 de setembro de 2026.
Além disso, a Meta deve fornecer informações sobre a data e o horário exatos de publicação e remoção, número de visualizações, contas alcançadas, respostas, encaminhamentos e interações para publicações no formato story feitas pelo deputado em 3 de setembro.
O desembargador também solicitou dados semelhantes para o perfil “EASY FATOS” (@easyfatos).
Em relação à publicação original, são pedidos dados sobre o arquivo de imagem, data e horário exatos de publicação e remoção.
A decisão também atinge a rede social X. A plataforma deve apresentar todos os dados, registros e metadados existentes em seus sistemas acerca de um repost realizado em 3 de setembro de 2026, após 13h56min21s da conta oficial de Nikolas Ferreira.
Para o X, foram solicitados o identificador ou URL individualizada, data e horário exatos de sua realização e desaparecimento, métricas de engajamento disponíveis e registros de acesso à aplicação relativos ao período entre 3 e 10 de setembro de 2026.
O TRE-MG também determinou a apresentação de dados sobre o perfil “SPACE LIBERDADE” e uma retratação pública deste perfil, veiculada em 4 de setembro de 2026, às 14h57.
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Fontes
- Jovem Pan: TRE-MG pede à Meta e ao X dados sobre publicação de Nikolas que mostrava documento falso
- Estadão: TRE-MG pede à Meta e ao X dados sobre publicação de Nikolas Ferreira que mostrava documento falso
- Diario de Pernambuco: TRE pede à Meta rastreio do documento falso da PF divulgado por Nikolas
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.