TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos políticos sobre Lula e Flávio
Bellizze determina cessar anúncios eleitorais não contratados por campanhas
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Jovem Pan, Pleno.News, Estadão
Decisão do TSE e o alcance de conteúdo político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a empresa Meta não pode limitar o alcance de conteúdos políticos relacionados aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro. A proibição foi estabelecida por decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, e foi proferida na quinta-feira, dia 15.
Segundo o Jovem Pan e o Pleno.News, a decisão atendeu a um pedido protocolado pela coligação de Lula.
As medidas determinadas pelo ministro Bellizze visam garantir a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático. Ele afirmou que as ações não restringem o conteúdo das manifestações, nem asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura. Além disso, as regras se aplicam igualmente a ambas as partes e cessarão com o término do segundo turno.
A decisão também proibiu a Meta de favorecer qualquer candidato político na ferramenta de inteligência artificial Meta AI e de veicular anúncios de teor político-eleitoral para o público brasileiro que não tenham sido contratados pelos candidatos, partidos, federações ou coligações envolvidos no segundo turno. Tais anúncios, em especial, incluem aqueles pagos ou geridos por contas estrangeiras.
Adicionalmente, o Estadão informou que ficou estabelecido que a Meta deve repor a entrega de impulsionamento contratado pela campanha de Lula que não foi efetuada e que deve haver fiscalização rigorosa de redes de perfis inautênticos, conforme apontado em uma denúncia.
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FLAVIO BOLSONARO
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O contexto da ação judicial
O pedido que levou à decisão foi protocolado pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. Segundo o Estadão, a coligação acusou a Meta de diversas condutas que, na visão da campanha, violariam a paridade de armas entre os candidatos.
Em relação às alegações de favorecimento, o Estadão relatou que o relator do caso afirmou que não há evidências de favorecimento dos candidatos. O ministro mencionou que, na fase em que se encontrava, não se podia afirmar que a Meta teria manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. O relatório técnico juntado indicou distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base em 7 de outubro de 2026, mas o próprio relatório apontou que não havia evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma.
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Fontes
- Jovem Pan: TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos políticos sobre Lula ou Flávio
- Pleno.News: TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos políticos
- Estadão: Ministro do TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos políticos sobre Lula ou Flávio
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.