TSE: Suspensão de canal 'Exército do Lula' exige decisão do plenário
Ministro do TSE determina que suspensão de canal de comunicação só pode ocorrer por decisão do plenário da Corte
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Mobile Time, Blog do Jasão, Consultor Jurídico
A decisão de Azevedo Marques e o vício de competência
Segundo o Mobile Time e o Consultor Jurídico, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que a Presidência do TSE não deve usar suas atribuições administrativas para suspender, restringir ou retirar o funcionamento do canal 'Exército do Lula'.
O ministro ressaltou que qualquer decisão sobre o tema, especialmente as de natureza administrativa, só pode ser tomada pelo Plenário do TSE, pois, segundo ele, qualquer decisão monocrática sobre o assunto padece de vício de competência.
A decisão de Azevedo Marques foi tomada em resposta a um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Floriano de Azevedo Marques argumentou que a fiscalização administrativa dos Planos de Conformidade das plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a impor sanções diretas a candidatos ou suspender canais de comunicação de terceiros por ato administrativo monocrático.
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Contexto do caso e divergências no TSE
O caso envolve o canal 'Exército do Lula', criado pelo deputado federal André Janones, que possui um número elevado de inscritos, segundo o Blog do Jasão.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral, apresentando pedidos que alegavam suspeitas de propaganda eleitoral irregular, ausência de registro, atuação coordenada e disseminação de desinformação no canal.
O processo gerou divergências internas no TSE. Inicialmente, em 11 de outubro, Nunes Marques determinou administrativamente a suspensão do canal, medida que foi posteriormente derrubada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva.
Posteriormente, o presidente do TSE voltou atrás e autorizou a reativação do canal após a campanha de Lula registrar formalmente o canal perante a Justiça Eleitoral.
O ministro Azevedo Marques também pontuou que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão, e que desvios ou abusos devem ser apurados em sede jurisdicional adequada, como em uma ação de investigação judicial eleitoral, e não por medidas de polícia administrativa.
Ações das plataformas e o pleito eleitoral de 2026
O TSE também realizou reuniões com representantes de plataformas digitais, como Meta, TikTok e Kwai, para discutir a atuação dessas empresas durante a reta final da campanha eleitoral.
Em um esforço para garantir o tratamento isonômico, o presidente da Corte, Nunes Marques, solicitou que as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL) recebessem tratamento igualitário.
A decisão de Azevedo Marques também mencionou que a iminência de uma nova suspensão do canal, às vésperas do segundo turno da eleição, geraria grave instabilidade no processo eleitoral.
As eleições de 2026 estão previstas para o segundo turno no domingo, 25, segundo o Mobile Time.
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Fontes
- Mobile Time: TSE proíbe suspensão de canal de Exército do Lula no WhatsApp
- Blog do Jasão: Ministro do TSE impede suspensão do ‘Exército do Lula’ sem aval do plenário
- Consultor Jurídico: Ministro do TSE proíbe suspensão monocrática do canal 'Exército do Lula'
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.