Débora do Batom: Moraes autoriza semiaberto e mantém prisão domiciliar
Progressão de pena e remição são pontos centrais na decisão do STF
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Pleno.News, Gazeta Brasil, Jovem Pan
Progressão de Regime e Condições da Pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão, que foi assinada em 2 de outubro e divulgada em datas diferentes, atendeu a manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar da mudança para o semiaberto, o ministro determinou que Débora permanecesse em prisão domiciliar, considerando esta uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação também determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Para que a progressão fosse concedida, o ministro considerou cumprido o requisito objetivo de 25% da pena, exigido para crimes com violência ou grave ameaça. Moraes também considerou preenchido o requisito subjetivo, pois não houve registro de falta disciplinar nem de violação das medidas de monitoramento durante o período de prisão domiciliar.
Reconhecimento de Remição e Benefícios
A decisão de Moraes homologou um total de 212 dias de remição da pena. Segundo os detalhes, 108 dias são referentes a trabalho realizado durante o período de prisão, com base em 326 dias trabalhados. Outros benefícios reconhecidos incluem quatro dias pela leitura de uma obra e o reconhecimento de dois dias de remição já homologados anteriormente.
Sobre os benefícios de escolaridade, o ministro concedeu 100 dias de remição pela aprovação no Enem de 2023. Contudo, em outra análise, o ministro rejeitou o pedido de nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, justificando que isso configuraria duplicidade do benefício, pois a remição pelo mesmo nível de escolaridade já havia sido reconhecida pelo exame de 2023.
Com o reconhecimento das remições, o tempo total de cumprimento da pena de Débora atingiu quatro anos, um mês e 16 dias. A PGR havia informado ao STF que Débora cumpriu 1.287 dias de pena, um valor superior ao mínimo necessário de 1.278 dias.
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Fontes
- Pleno.News: Moraes autoriza ida de Débora do Batom para regime semiaberto
- Gazeta Brasil: Moraes autoriza semiaberto para “Débora do Batom”, condenada pelo 8 de janeiro
- Jovem Pan: Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.