Eleições 2026 Amazonas: TSE mantém multa contra Salazar e Kidson
Justiça Eleitoral entende que propaganda negativa não se limita a termos explícitos
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de AM POST, Amazonas1, amazonas atual
A decisão do TSE e a manutenção da multa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em 14 de outubro de 2026, a multa de R$ 5 mil aplicada a Alexandre Salazar e Kidson Maia por propaganda eleitoral negativa contra David Almeida. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso apresentado pela dupla. Segundo o AM POST, o ministro considerou que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) estava em consonância com a jurisprudência do TSE. De forma similar, o Amazonas atual reportou que Mendonça considerou que a decisão do TRE-AM estava em conformidade com a jurisprudência do TSE.
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DAVID ALMEIDA
Governador · AM · AVANTE
O contexto da propaganda negativa
O caso envolve um vídeo em que Salazar e Kidson aparecem instalando placas com a imagem de David Almeida e a frase “Procura-se prefeito que quer ser governador”. No vídeo, Salazar anuncia o início da chamada “operação nunca será” e afirma: “Nunca será governador do Amazonas”. Segundo o Amazonas1, a representação foi apresentada por David Almeida durante a disputa eleitoral deste ano. O ex-prefeito questionou a expressão utilizada por Salazar e Kidson ao se referirem à sua candidatura ao Governo do Amazonas. O AM POST detalha que a Justiça Eleitoral entendeu que a declaração ultrapassou os limites da crítica política, configurando propaganda negativa com o objetivo de influenciar o eleitorado contra o candidato. O Amazonas atual reforça que a relatora do TRE-AM, Nélia Caminha Jorge, sustentou que a frase não era apenas uma crítica à capacidade, mas sim uma propaganda negativa com sugestão de que David Almeida não deveria ser votado.
Interpretação da Justiça Eleitoral sobre críticas políticas
A Justiça Eleitoral, conforme apurado pelas fontes, estabeleceu que pedidos de voto ou de não voto não precisam usar termos literais como “vote em” ou “não vote em”. O entendimento é que mensagens com sentido equivalente também podem ser enquadradas como propaganda eleitoral. Segundo o AM POST, a relatora Nélia Caminha Jorge argumentou que, ao afirmar que David Almeida “nunca será governador”, a declaração não se referia apenas a atingir um padrão, mas sim a alcançar um cargo público que só se obtém por eleição através do voto. O Amazonas1 e o Amazonas atual citam que o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em análise anterior sobre o mesmo caso, já havia concluído que a expressão utilizada transmitia ao eleitorado uma mensagem semanticamente equivalente a um pedido de não voto.
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Fontes
- AM POST: TSE mantém multa contra Salazar e Kidson por propaganda negativa contra David Almeida
- Amazonas1: TSE mantém multa de R$ 5 mil contra Salazar e Kidson por propaganda negativa contra David
- amazonas atual: TSE mantém multa de R$ 5 mil contra Salazar e Kidson por ataque a David
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.