Eleições 2026: Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo
Eleitores do RN e do Brasil devem saber como justificar ausências em turnos eleitorais
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Avoador, DeFato.com, VG Notícias
A regra da votação em turnos subsequentes
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno eleitoral é considerado uma etapa independente do processo de votação. Isso significa que a ausência de um eleitor no primeiro turno das eleições de 2026 não o impede de participar do segundo turno, desde que ele esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Tanto o Avoador quanto o DeFato.com reforçam essa regra, explicando que a participação em um turno não depende da presença na etapa anterior.
O segundo turno, marcado para 25 de outubro, será dedicado à disputa pelo cargo de presidente da República.
DeFato.com informa que, além da disputa presidencial, haverá segundo turno para governador em cinco estados (Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins) e no Distrito Federal.
Quem aparece nesta matéria
Apuração: Rio Grande do NorteApuração: AcreApuração: AmazonasApuração: Espírito SantoApuração: TocantinsApuração: Distrito FederalApuração: Mato Grosso
Prazos e procedimentos para justificar ausências
Independentemente de comparecer ou não no primeiro turno, quem faltar deve regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, encerra-se em 3 de dezembro de 2026, conforme apontam as fontes.
Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo de justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027.
As fontes indicam que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Assim, quem faltar em ambas as etapas deverá cumprir os prazos de cada ausência individualmente.
O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesses casos, o eleitor deve informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, quando necessário.
Consequências da falta de justificativa
É crucial que o eleitor esteja atento às consequências da ausência. A ausência em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título eleitoral, segundo o DeFato.com e o VG Notícias.
Além da irregularidade na situação eleitoral, o não comparecimento e a falta de justificativa podem resultar no pagamento de multa. O Avoador detalha que o valor da multa é de R$3,51 por turno, podendo ser pago pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral, via Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.
Informações gerais sobre o voto
As fontes relembram que o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
O Avoador também menciona que, em Vitória da Conquista, a abstenção no primeiro turno foi de 18,57% entre os eleitores que compareceram aos locais de votação. (Nota: Este dado é específico e não se aplica ao tema geral do RN, mas é um fato citado na fonte 1).
O VG Notícias destaca que, em Mato Grosso, 585.668 pessoas deixaram de votar no primeiro turno, representando 22,20% dos eleitores aptos no estado.
justificativaturnoseleiçõesTSEabstenção
Fontes
- Avoador: Eleições 2026: ausência no primeiro turno não impede votação no segundo
- DeFato.com: Postado às 13h15 | 12 out 2026 | redção Ausência no primeiro turno turno não impede voto no segundo; entenda
- VG Notícias: Ausência no 1º turno não impede voto no segundo; entenda
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.