Eleições 2026: Mudança de seções eleitorais é de competência dos TREs
Entenda os motivos e o procedimento das alterações de locais de votação para o segundo turno.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de UOL Notícias, A Gazeta, GZH
Motivos e regras das alterações de votação
As mudanças nos locais de votação para o segundo turno das Eleições 2026 são um procedimento que ocorre em todas as eleições e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, seguem regras e atendem a necessidades de segurança, como em casos de adversidade climática.
O TSE esclarece que as alterações podem ser motivadas por intempéries climáticas, visando a preservação da integridade física de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários. Além disso, outros fatores que motivam as decisões das zonas eleitorais incluem manutenções prediais de última hora, reformas não concluídas em escolas públicas e a perda de condições mínimas de acessibilidade ou fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o TSE, os locais de votação são definidos previamente, mas situações excepcionais, como danos estruturais ou emergências climáticas, podem exigir mudanças de última hora, até mesmo no dia da votação, para garantir a segurança dos eleitores e dos mesários.
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Quem decide e como ocorre a mudança de locais
As fontes enfatizam que a decisão de alterar os locais de votação não é unilateral do presidente do TSE. Segundo o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em nota conjunta divulgada em 19 de outubro, a alteração é de competência exclusiva dos tribunais regionais eleitorais.
O Coptrel esclareceu que os principais motivos para os TREs realizarem essas alterações são sempre extraordinários e estão relacionados à ocorrência de situações climáticas extremas, a problemas na infraestrutura dos prédios utilizados e a questões de segurança pública.
O processo, conforme o TSE, determina que as alterações são feitas primeiramente pelos TREs e cartórios locais. Posteriormente, essas informações são encaminhadas ao TSE, que se encarrega de compilar e divulgar os dados no site e no aplicativo e-Título.
Casos e orientações para eleitores
A mudança de locais de votação não é uma prática inédita. Em eleições anteriores, TREs de diferentes estados já adotaram medidas semelhantes por motivos como reformas em escolas e problemas estruturais. Por exemplo, em 2018, mais de 90 mil eleitores tiveram o local de votação alterado em Belo Horizonte, segundo informações do TRE de Minas Gerais obtidas pelo G1.
Um caso recente e emblemático ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso. Após fortes chuvas e ventos registrados em 9 e 10 de outubro, uma escola municipal usada como local de votação teve a cobertura danificada, sofrendo com infiltrações e comprometimento de forros.
Nesse caso, um laudo de engenharia emitido em 11 de outubro recomendou a interdição preventiva imediata do imóvel, forçando a transferência emergencial das seções para um endereço vizinho.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem o endereço e o número da seção antes de sair de casa para votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A consulta pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. É também recomendado acompanhar os comunicados do TRE do respectivo estado.
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Fontes
- UOL Notícias: Troca de seções eleitorais foi solicitada por tribunais estaduais
- A Gazeta: Troca de seções eleitorais foi solicitada por tribunais estaduais
- GZH: Troca de seções eleitorais foi solicitada por tribunais estaduais e não pelo TSE
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.