Eleições 2026: Regras de votação e justificativa de ausência
Entenda como o voto funciona nos dois turnos e os prazos para regularizar a situação eleitoral.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de O GLOBO, TN Sul, Ponto Norte
Voto nos dois turnos: a regra da independência eleitoral
Segundo o TN Sul e o Ponto Norte, a ausência em um turno eleitoral não impede a participação no turno seguinte, pois cada etapa é considerada uma eleição independente.
Isso significa que o eleitor pode votar no segundo turno mesmo que não tenha comparecido ao primeiro, desde que sua situação eleitoral esteja regular, ou seja, sem o título cancelado ou suspenso, de acordo com o TN Sul.
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro, segundo o Ponto Norte, e os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, mas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, conforme o TN Sul.
Segundo o Ponto Norte, no primeiro turno, cerca de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas. O TN Sul aponta que, no primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, representando quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
Regularização e justificativa de ausência
Tanto o TN Sul quanto o Ponto Norte alertam que, mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mas é fundamental que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem faltar em um turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que vote normalmente no turno seguinte.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026, segundo o TN Sul e o Ponto Norte.
Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência é até 8 de janeiro de 2027, conforme o TN Sul.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno, o que significa que quem faltar em ambas as etapas precisará fazer dois procedimentos, respeitando os respectivos prazos, explica o Ponto Norte.
O procedimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, segundo o TN Sul.
Consequências da falta de justificativa
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou sem o pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título eleitoral, de acordo com o TN Sul.
O título é cancelado após três turnos seguidos de abstenção sem justificativa ou sem o pagamento da multa eleitoral, conforme o O GLOBO.
Em caso de título cancelado ou suspenso, o eleitor pode ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de se inscrever ou tomar posse em concurso de cargo público, segundo o O GLOBO.
O título pode ser suspenso em casos de condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa definitiva ou serviço militar obrigatório, entre outras hipóteses legais, detalha o O GLOBO.
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Fontes
- O GLOBO: Quem votou em primeiro turno pode votar no segundo?
- TN Sul: Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
- Ponto Norte: Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja o que diz a Justiça Eleitoral
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.