Eleições 2026: regras de voto e justificativa de ausência
Entenda o direito de votar no segundo turno mesmo sem comparecer ao primeiro e os prazos para regularizar a situação eleitoral.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de ACONTECE EM PETRÓPOLIS, O Cafezinho, Times Brasil | CNBC
Voto no Segundo Turno: Independência de Cada Etapa
Segundo o ACONTECE EM PETRÓPOLIS e de acordo com o Times Brasil | CNBC, o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar do segundo turno. Ambos os veículos informam que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na primeira etapa não impede o direito de voto na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Neste dia, o voto será realizado para presidente e vice-presidente da República. Além disso, haverá disputa para governador e vice-governador nos estados onde não houver candidato que alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
No Rio de Janeiro, o ACONTECE EM PETRÓPOLIS detalhou que houve retotalização dos votos para governador após o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e a anulação de 274.411 votos, o que levou Douglas Ruas a 50,88% e Eduardo Paes a 44,16% dos votos válidos. Devido a esse procedimento, o ACONTECE EM PETRÓPOLIS ressaltou que não haverá segundo turno para governador no estado do Rio de Janeiro, pois um dos candidatos alcançou a maioria absoluta dos votos válidos.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Douglas →

DOUGLAS RUAS
Governador · RJ · PL
Eleito - Ver a apuração de Eduardo →

EDUARDO PAES
Governador · RJ · PSD
Não eleito
Regularização da Ausência Eleitoral e Prazos
Embora o eleitor possa votar no segundo turno mesmo sem ter votado no primeiro, a falta na primeira votação não é automaticamente regularizada pelo comparecimento na segunda etapa. Tanto o Times Brasil | CNBC quanto o ACONTECE EM PETRÓPOLIS esclarecem que cada turno possui uma situação eleitoral própria, sendo necessário regularizar a ausência separadamente.
Quem deixou de votar no primeiro turno tem um prazo específico para apresentar a justificativa. Conforme o ACONTECE EM PETRÓPOLIS, o prazo para justificar a ausência do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O Times Brasil | CNBC confirma que o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência de 4 de outubro.
Para quem não comparecer ao segundo turno, os prazos de justificativa são diferentes. O ACONTECE EM PETRÓPOLIS informa que os eleitores que faltarem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. O Times Brasil | CNBC reforça que o eleitor que faltar na segunda etapa terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Os veículos de informação apontam que o procedimento de justificativa deve ser feito separadamente para cada turno. Assim, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Proteções e Consequências Legais
O Código Eleitoral, segundo O Cafezinho, estabelece que candidatos e candidatas que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir de um sábado específico (10 de outubro) e essa regra vale até 48 horas após a votação, marcada para 25 de outubro. A única exceção mencionada é o flagrante delito.
O eleitor também possui proteção legal, segundo O Cafezinho. Essa imunidade começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e se estende até 27 de outubro. As exceções para o eleitor são a prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O ACONTECE EM PETRÓPOLIS alerta que a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título eleitoral, pois cada turno é considerado uma eleição independente para essa contagem.
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Fontes
- ACONTECE EM PETRÓPOLIS: Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; saiba as regras
- O Cafezinho: Quem não pode ser preso a 15 dias do 2º turno
- Times Brasil | CNBC: DECISÃO 2026: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.