Eleições 2026: TSE flexibiliza transporte de indígenas em MT
Nunes Marques autoriza uso de meios federais para levar eleitores de comunidades tradicionais às urnas.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de UOL Notícias, SpaceMoney, Gazeta do Povo
Revisão das regras de transporte eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, revisou parcialmente as regras de transporte de eleitores indígenas em Mato Grosso. A alteração ocorreu após a União apresentar um plano logístico para garantir o deslocamento de eleitores de comunidades tradicionais no segundo turno das eleições de 2026.
Segundo o UOL Notícias, o ministro Nunes Marques reconsiderou o item (iv) de uma decisão anterior, autorizando que veículos e embarcações de órgãos federais sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral. Essa medida visa o transporte de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
A decisão foi tomada após uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou que a exigência anterior poderia causar prejuízos no deslocamento de milhares de indígenas. A PGR argumentou que o prazo curto tornava a regra impraticável na véspera da votação.
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Detalhes da nova autorização e órgãos envolvidos
Com a nova determinação, veículos e embarcações de órgãos federais listados, como FUNAI, SESAI, DSEIs, MPI e outros, poderão ser utilizados. Segundo o SpaceMoney, esses meios ficam à disposição da Justiça Eleitoral quando o juiz competente aprovar a operação em um quadro definido antes da partida.
O abastecimento e as equipes para esses veículos e embarcações deverão ser fornecidos pelas próprias instituições federais. De acordo com o Gazeta do Povo, os deslocamentos serão autorizados pelos juízes eleitorais, em vez de exigir uma autorização isolada para cada veículo ou embarcação.
O ministro Nunes Marques também determinou que os veículos exibam uma identificação visível com a inscrição “A serviço da Justiça Eleitoral”. Além disso, o transporte só poderá ocorrer nas operações que estiverem incluídas nos quadros aprovados pela Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral e referências a governos ou candidaturas são proibidas durante os deslocamentos.
Procedimentos de aprovação das operações
Para viabilizar o transporte, a Justiça Eleitoral deve receber um plano logístico da União, que deve detalhar informações sobre veículos, embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque, horários e número de eleitores. Segundo o Gazeta do Povo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entregar esses documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até um prazo específico.
Após o recebimento dos documentos, os juízes eleitorais terão um prazo determinado para aprovar as operações em suas respectivas zonas. Caso não decidam dentro do prazo, a análise será feita pela presidência do TRE e, posteriormente, pela presidência do TSE.
Fontes
- UOL Notícias: Nunes Marques recua e libera transporte federal de indígenas no 2º turno
- SpaceMoney: TSE libera transporte federal para indígenas no 2º turno
- Gazeta do Povo: Nunes Marques flexibiliza regra para transporte de indígenas
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.