Eleições 2026: votação e regras para o segundo turno
O que saber sobre o dia de votação e os candidatos na eleição presidencial
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Gazeta Regional, PÁGINA DE POLÍCIA, São Gonçalo Agora
Disputa presidencial e votação em estados específicos
Neste domingo, 25, os eleitores brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Segundo o Gazeta Regional, cerca de 160 milhões de eleitores estão aptos a votar e decidirão quem será o presidente da República nos próximos quatro anos. A disputa ocorre entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro.
De acordo com o PÁGINA DE POLÍCIA e São Gonçalo Agora, os 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar no segundo turno para Presidente da República. Nesses veículos, é mencionado que as propostas de governo dos dois candidatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Em relação ao cargo de governador, o Gazeta Regional informa que em cinco estados, mais o Distrito Federal, os eleitores terão que votar também. Este é o menor número de estados que ficaram com eleição indefinida no primeiro turno desde a redemocratização.
Os dois veículos de notícia apontam que, além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Lula →

LULA
Presidente · Brasil · PT
Eleito - Ver a apuração de Flavio →

FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
2º turno
Logística e regras para o dia de votação
A votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília, em 5.570 cidades do país, segundo o Gazeta Regional. Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem comparecer normalmente no domingo, bastando levar um documento com foto, conforme PÁGINA DE POLÍCIA e São Gonçalo Agora.
Para quem mora em locais com fuso horário diferente da capital federal, é importante observar o horário local de votação. Os eleitores também podem consultar o local de votação do segundo turno por diversos canais digitais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o assistente virtual ChatVote, além de ligar ou ir ao cartório eleitoral mais próximo.
O voto é obrigatório para a faixa etária de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta, e essa prioridade se estende ao acompanhante.
Quanto à documentação, o cadastro biométrico não é obrigatório. É necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com a inscrição eleitoral regular. Não é preciso levar o título eleitoral, bastando apresentar uma identificação oficial com foto. As versões digitais são aceitas, exceto a Carteira de Trabalho Digital, e documentos com validade expirada podem ser usados se comprovarem a identidade. Contudo, certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
Os eleitores não podem portar equipamentos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio na cabine de votação, mesmo que desligados. Esses itens devem ser entregues aos mesários antes do voto. A proibição abrange acessórios que permitem comunicação ou captação de imagens, como relógios inteligentes e óculos com câmeras embutidas.
Direitos e proibições no dia da eleição
É permitido que o cidadão se ausente do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso até o dia 27 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crime inafiançável, conforme PÁGINA DE POLÍCIA e São Gonçalo Agora.
No entanto, o dia da votação traz regras estritas. Os eleitores não podem distribuir propaganda, pedir votos ou abordar pessoas para tentar influenciar a escolha do candidato, práticas que podem configurar o crime de boca de urna.
A legislação também proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, caso se trate de uma manifestação coletiva. Contudo, a manifestação individual e silenciosa é liberada, permitindo o uso de itens como bandeiras, broches, camisetas e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No âmbito digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Quem for flagrado com boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Qualquer irregularidade eleitoral pode ser denunciada anonimamente pelo aplicativo Pardal, do TSE.
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Fontes
- Gazeta Regional: Eleitores goioerenses voltam às urnas neste domingo para o segundo turno
- PÁGINA DE POLÍCIA: Domingo é dia de votar: eleitores voltam às urnas para escolher presidente
- São Gonçalo Agora: Domingo é dia de votar: eleitores voltam às urnas para escolher presidente
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.