Flávio Bolsonaro: Justiça proíbe entrega de título de cidadão em Salvador
Decisão judicial adia solenidade e suspende mudança de sede da Câmara Municipal
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Jovem Pan, Estadão, G1
Decisão judicial e restrições impostas
A Justiça da Bahia determinou que a Câmara Municipal de Salvador não realize a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, no Farol da Barra. Segundo o Jovem Pan e o Estadão, a decisão liminar, assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para após o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
A ordem judicial, divulgada na sexta-feira (16), também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. Tanto o Estadão quanto o G1 relataram que a juíza fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado da nova ordem, com cumprimento imediato a partir da intimação.
A juíza, ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, avaliou que realizar a homenagem e a mudança de sede no período eleitoral poderia comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no processo eleitoral. O G1 detalhou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede, durante a campanha do segundo turno, poderiam dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
Segundo a magistrada, a escolha do momento e do local para a solenidade poderia comprometer a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo municipal no período eleitoral. Além disso, o Estadão apontou que a transferência da sede exigiria uma mobilização excepcional de servidores, segurança e estruturas móveis, gerando “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”.
No entanto, a decisão judicial manteve a validade material da Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título ao senador. A magistrada esclareceu que a restrição se aplica apenas ao momento da entrega oficial e à transferência da sede para essa finalidade, não determinando o cancelamento do ato de campanha.
A juíza entendeu que o adiamento não causaria prejuízo à Câmara ou ao homenageado, pois a entrega da honraria poderá ocorrer após as eleições. O G1 mencionou que o título havia sido concedido ao senador em maio de 2026.
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FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
2º turno
Contexto da ação e argumentos legais
A ação popular foi movida por Maria Lúcia Andrade da Silva, que questionou a concessão da honraria e argumentou que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador.
O G1 informou que o Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal em maio deste ano.
A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu em manifestação prévia que a concessão de honrarias possui natureza política e integra a discricionariedade parlamentar, alegando risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida.
Apesar dos argumentos da Câmara, a juíza considerou que a realização da solenidade e a mudança de sede durante o período de campanha eleitoral poderia desvirtuar a solenidade pública oficial, transformando-a em um evento com feição promocional ou partidária em favor de um candidato à Presidência da República, segundo o Estadão.
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Fontes
- Jovem Pan: Justiça proíbe título de cidadão de Salvador a Flávio antes das eleições
- Estadão: Justiça proíbe Câmara de Salvador de entregar título de cidadão a Flávio em ato de campanha
- G1: Justiça proíbe entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.