Flávio Bolsonaro: TSE ordena remoção de posts que associam Lula a facções
Ministros do TSE determinam retirada de conteúdo da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de BPMoney, G1
Decisão do TSE e o Conteúdo das Postagens
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três postagens feitas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada em plenário, após a análise de uma representação movida pela coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. Os conteúdos em questão associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição, a facções criminosas.
A coligação de Lula argumentou que as publicações sugeriam que o presidente seria favorável a criminosos, o que seria contrário ao combate às facções e protetor de bandidos. As postagens incluíam, por exemplo, uma legenda que afirmava: 'Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!'. Outra peça, produzida com inteligência artificial, simulava a imagem do presidente com a frase 'Trump, deixe nossos bandidos em paz'.
O ministro André Mendonça, relator do caso, inicialmente havia rejeitado o pedido de retirada das postagens, mas revisou seu entendimento durante a sessão e votou pela exclusão do material. Mendonça apontou que, embora não visse um *deepfake* no vídeo gerado por IA, identificou irregularidade porque a peça não informava que havia sido produzida com a ferramenta.
O relator também manteve a avaliação pessoal de que os outros dois posts reproduziam falas de Lula, mas davam a elas uma leitura política com tom retórico, sem acusações diretas. Contudo, ele anunciou que ajustaria seu voto para seguir o entendimento da Corte Eleitoral, segundo o qual a caracterização de propaganda eleitoral negativa não exige uma imputação clara de vínculo com facção ou crime determinado.
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Precedentes e a Evolução Jurisprudencial no TSE
O entendimento aplicado no plenário não foi inédito. Já havia um precedente: em outra ação, proposta pela federação formada por PT, PCdoB e PV, Flávio Bolsonaro já havia sido multado em R$ 5 mil. Nessa ocasião, o relator era o presidente do TSE, Nunes Marques.
Inicialmente, Nunes Marques havia negado a liminar para remover uma postagem que associava Lula a facções criminosas. Para ele, as falas estavam no campo da crítica à condução das políticas públicas de segurança, de política externa e à atuação diplomática do governo. No entanto, quando o pedido foi levado a julgamento virtual em agosto, ele foi derrotado.
A maioria dos ministros do TSE votou para retirar do ar o conteúdo que afirmava que Lula havia viajado aos Estados Unidos não como presidente, mas 'como defensor do PCC e do Comando Vermelho'.
Ao analisar o mérito da representação, em 28 de setembro, e já se adequando à maioria, Nunes Marques acolheu o pedido da campanha de Lula. Ele ressaltou que essa mudança de entendimento se refletiu no próprio julgamento, pois o Plenário assentou que a associação pessoal do pré-candidato a organização criminosa, sem substrato fático mínimo, ultrapassa os limites da crítica política.
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Fontes
- BPMoney: TSE manda campanha de Flávio Bolsonaro remover posts que ligam Lula a facções criminosas
- G1: TSE: Flávio é multado e tem que tirar posts que associa Lula a facções
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.