Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro em Copacabana
Detalhamento da sentença e o papel da palavra da vítima no caso.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Gazeta Brasil, Jovem Pan, Pleno.News
Condenação e Determinações Judiciais
A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em Copacabana, na Zona Sul do Rio, em 31 de janeiro. Segundo o Pleno.News, a sentença, proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, também determinou que os réus paguem uma indenização por danos morais à vítima, no valor de 40 salários mínimos. A prisão preventiva dos condenados foi mantida.
Os quatro homens condenados foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. De acordo com o Pleno.News, durante o processo, os quatro réus admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas negaram a acusação de estupro. Já o Gazeta Brasil informa que, durante a instrução, todos negaram o crime, sustentando que as relações sexuais teriam sido consentidas.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Gabriel →

GABRIEL
Governador · MG · MDB
Não eleito - Ver a apuração de Vitor →

MAJOR VITOR HUGO
Deputado Federal · GO · PL
Eleito
Detalhes do Crime e Provas Apresentadas
Segundo o relato da vítima, ela foi ao apartamento a convite de um menor de idade com quem já havia se relacionado. No entanto, outros quatro adultos entraram no local e passaram a violentá-la fisicamente. O Pleno.News detalha que a jovem sofreu socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido contida e impedida de sair do apartamento. O Gazeta Brasil acrescenta que a sentença descreve que a jovem implorou repetidamente para que os agressores parassem, relatando falta de ar e tentativas de fuga que foram impedidas pelo grupo.
O juiz João Zacharias de Sá, ao proferir a sentença, destacou a coerência e a firmeza do depoimento da adolescente, o que, segundo o Pleno.News, encontrou respaldo em outros elementos de prova. Entre esses elementos estão laudos do Instituto Médico-Legal (IML) que atestaram lesões corporais na jovem. O magistrado ressaltou que a palavra da vítima adquire extrema relevância em crimes sexuais, especialmente quando é firme e coerente, pois tais crimes são geralmente perpetrados na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios.
Defesas e Rejeição de Teses
As defesas dos acusados alegaram que a vítima poderia ter inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro sexual coletivo. De acordo com o Pleno.News, os advogados alegaram que a acusação foi motivada por receio de ter sido filmada. Contudo, o juiz refutou essa hipótese, afirmando que não havia elementos que indicassem que o suposto receio de divulgação de um vídeo tivesse motivado a acusação. O magistrado também enfatizou que não existe uma reação padrão de vítimas de violência sexual, citando que algumas podem aparentar tranquilidade para escapar ou evitar agressões mais graves, enquanto outras podem ficar paralisadas.
Além dos adultos condenados, um adolescente envolvido no caso foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. O Pleno.News informa que, em abril, a Justiça determinou a internação deste menor por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas. Por fim, o Gazeta Brasil menciona que, após a repercussão do crime, dois dos condenados, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, passaram a ser alvo de outras acusações de estupro registradas na Polícia Civil.
Fontes
- Gazeta Brasil: Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo em Copacabana
- Jovem Pan: Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente no RJ
- Pleno.News: Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo no RJ
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.