Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar sigilos sem aval do TSE
Ministro esclarece que a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos é uma escolha dos próprios candidatos.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Agência Brasil, Estado de Minas, Consultor Jurídico
Decisão sobre a abertura de sigilos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, esclareceu que os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) não dependem de autorização judicial para divulgar seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos. Segundo o ministro, a decisão sobre o que será divulgado é uma escolha de cada candidato, cabendo ao eleitor avaliar essa iniciativa.
A manifestação ocorreu nesta quinta-feira (22/10), após as campanhas dos dois presidenciáveis apresentarem uma petição conjunta ao tribunal. Neste documento, os grupos pediam que o ministro requisitasse e determinasse a divulgação simultânea das informações em um site público, sob a condição de que o adversário adotasse a mesma medida.
De acordo com o ministro, os candidatos, assim como as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nos pedidos, estão autorizados a divulgar diretamente os dados de sua titularidade, no momento e da forma que considerarem adequados. Mendonça enfatizou que a Justiça Eleitoral não pode determinar quais informações cada candidato deve expor, pois essa escolha pertence aos interessados.
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LULA
Presidente · Brasil · PT
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FLAVIO BOLSONARO
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2º turno
Limites da divulgação voluntária de dados
O ministro André Mendonça ressaltou que, embora a divulgação de dados por iniciativa própria seja possível, essa ação tem um alcance limitado e não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial. Ele alertou que recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro, por regra, não transitam pelas contas dos beneficiários, mas sim por intermediários, os chamados 'laranjas'.
Segundo o entendimento do ministro, a apresentação de extratos bancários ou declarações fiscais voluntárias não dispensa apurações realizadas pelas autoridades competentes. O ministro também citou que a proteção do sigilo existe em benefício do titular das informações, que pode consentir com sua divulgação, conforme a Lei Complementar 105/2001.
Mendonça explicou que os próprios titulares têm meios para obter esses documentos, como extratos bancários nos bancos, declarações de Imposto de Renda na Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras de telefonia.
Fontes
- Agência Brasil: Mendonça diz que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar sigilos
- Estado de Minas: Mendonça diz que abertura dos sigilos de Lula e Flávio independe do TSE
- Consultor Jurídico: Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilo sem aval judicial, diz André Mendonça
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.