Nikolas e Marçal: TSE exige relatórios de Meta e X a cada 6 horas
Plataformas devem detalhar origem e distribuição de conteúdo eleitoral
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Gazeta do Povo, Metrópoles, CBN
Determinação do TSE sobre as redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas Meta e X apresentem relatórios periódicos sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Segundo o Gazeta do Povo, essa exigência foi determinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
As plataformas devem apresentar esses relatórios a cada seis horas, e essa ordem é válida até o encerramento do segundo turno das eleições de 2026, marcado para o dia 25/10, de acordo com o Metrópoles.
A decisão, que atende parcialmente um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia Luiz Inácio Lula da Silva, foi tomada pelo ministro Cueva, conforme o Metrópoles.
O ministro Cueva determinou que os relatórios devem detalhar a origem das visualizações, a proporção de acessos feitos por seguidores e por não seguidores, além de informar as principais formas de distribuição dos conteúdos, segundo o Gazeta do Povo.
Quem aparece nesta matéria
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NIKOLAS FERREIRA
Deputado Federal · MG · PL
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LULA
Presidente · Brasil · PT
Eleito
Restrições e Obrigações para as Plataformas
As plataformas também foram obrigadas a impedir que publicações de Nikolas e Marçal relacionadas a candidatos, partidos ou às eleições sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem seus perfis, conforme o Gazeta do Povo.
O magistrado também proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis dos influenciadores, segundo o Metrópoles.
As empresas também devem manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, segundo o Gazeta do Povo e o Metrópoles.
Além disso, o ministro Cueva exigiu que os relatórios distinguam a distribuição proveniente de recomendação proativa daquela resultante de outras formas de acesso, a fim de permitir a verificação do cumprimento das restrições de recomendação, segundo o Metrópoles.
Penalidades e Restrições de Conteúdo
Nikolas e Marçal estão proibidos de divulgar conteúdos eleitorais que desrespeitem as regras contra desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, segundo o Gazeta do Povo.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multa de R$ 100 mil por publicação irregular, se a infração for previamente verificada pela Justiça Eleitoral, conforme o Gazeta do Povo.
Em outra determinação, o ministro Cueva estabeleceu que as plataformas não podem conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral, permanecendo essas medidas vinculadas à investigação sobre a atuação dos dois influenciadores nas redes sociais durante a campanha presidencial, segundo o Gazeta do Povo.
Divergências e Multas por Descumprimento
Em relação às penalidades por descumprimento, há divergências nas fontes. Segundo o Gazeta do Povo, a multa por publicação irregular é de R$ 100 mil. Já o Metrópoles e a CBN mencionam multas de R$ 500 mil, sendo que a CBN cita um valor de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
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Fontes
- Gazeta do Povo: TSE exige relatórios da Meta e do X sobre Nikolas e Marçal a cada 6 horas
- Metrópoles: TSE exige dados da Meta e do X a cada 6h sobre perfis de Nikolas e Marçal
- CBN: TSE determina que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre publicações de Nikolas e Marçal
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.