Piauí: transporte intermunicipal gratuito para eleitores em 2026
Eleitores do Piauí terão apoio logístico para votar no segundo turno das eleições de 2026
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de REDE BRASIL DE TELEVISÃO, Portal Encarando, Conecta Piauí
Detalhes da gratuidade para o segundo turno
O Piauí implementará transporte intermunicipal gratuito para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 24.783, publicado no Diário Oficial em 13 de outubro.
Segundo as fontes, a gratuidade será válida no período que se estende das 0h de sexta-feira, 23 de outubro, até as 12h de segunda-feira, 26 de outubro. O benefício cobre as viagens de ida ao município de domicílio eleitoral e o retorno. Caso não haja uma linha disponível para o destino, o passageiro poderá viajar até um município vizinho.
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Como utilizar o transporte e o apoio local
Para utilizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na viagem de ida. No entanto, essa exigência não será necessária se as passagens de ida e volta forem emitidas juntas.
Além do transporte intermunicipal, o decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas. Esse serviço visa reforçar o transporte gratuito dentro dos municípios no dia 25 de outubro, complementando o transporte público municipal. O serviço deverá ser oferecido gratuitamente e sem discriminação, seguindo as orientações da Justiça Eleitoral.
Regras e critérios para o benefício
Segundo o REDE BRASIL DE TELEVISÃO, a iniciativa está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e segue a legislação eleitoral, incluindo a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o transporte rodoviário intermunicipal, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, e-Título ou documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação no guichê da rodoviária ou ao cobrador.
O REDE BRASIL DE TELEVISÃO detalha que, na viagem de retorno, é necessário apresentar o comprovante de votação, exceto se a passagem de volta for emitida junto com a de ida. O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas à Justiça Eleitoral e à população no dia 25 de outubro. Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade no âmbito dos serviços de transporte abrangidos pelo decreto, durante o período previsto.
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Fontes
- REDE BRASIL DE TELEVISÃO: Piauí assegura transporte intermunicipal gratuito para eleitores no 2º turno, conforme legislação eleitoral
- Portal Encarando: Piauí terá transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições
- Conecta Piauí: Eleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.