São Luís do Quitunde: Justiça cassa diplomas de prefeita e vice por abuso de poder
Decisão judicial determina inelegibilidade e multas por compra de votos e irregularidades eleitorais
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Todo Segundo, Alagoas 24 Horas, GazetaWeb
Decisão Judicial e Acusações de Irregularidades
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima, prefeita e vice-prefeito de São Luís do Quitunde. Segundo o Todo Segundo e o Alagoas 24 Horas, a decisão foi confirmada nesta quinta-feira, 15, pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral.
A sentença reconheceu que houve prática de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e condutas vedadas pela legislação eleitoral. De acordo com o GazetaWeb, os dois foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de outubro de 2024.
A apuração judicial apontou que a administração municipal teria contratado verbalmente Gilson Antônio dos Santos em julho de 2024. O trabalhador recebeu remuneração por três meses sem vínculo formal com a administração. O magistrado concluiu que essa contratação foi utilizada para mobilizar eleitores em favor da chapa vencedora, mediante a oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos.
A decisão também identificou irregularidades na contratação de pessoal pelo município durante o período em que a legislação eleitoral impõe restrições a esse tipo de prática, configurando infrações com finalidade político-eleitoral.
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Penalidades e Responsabilidades Financeiras
Além da perda dos diplomas e da inelegibilidade, a Justiça aplicou multas financeiras aos envolvidos. Segundo o Alagoas 24 Horas e o GazetaWeb, Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram condenados individualmente a pagar R$ 53.205,00 por captação ilícita de sufrágio e R$ 106.410,00 por prática de conduta vedada.
O Todo Segundo detalha que, somadas, as multas individuais de prefeita e vice-prefeito totalizam R$ 319.230.
A sentença também atingiu Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira, que foi declarada inelegível por oito anos e recebeu multa de R$ 106.410,00.
Por outro lado, o juiz eleitoral considerou improcedentes os pedidos formulados contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto. Todos os veículos informaram que as provas apresentadas contra esses investigados foram consideradas insuficientes para comprovar sua participação ou responsabilidade direta nas irregularidades apuradas.
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Fontes
- Todo Segundo: Justiça cassa prefeita e vice de São Luís do Quitunde por compra de votos
- Alagoas 24 Horas: São Luís do Quitunde: Justiça cassa diplomas de prefeita e vice por abuso de poder e compra de votos
- GazetaWeb: Compra de votos: prefeita e vice de São Luís do Quitunde ficam inelegíveis por oito anos
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.