Trabalhador tem direito de votar sem prejuízo de salário em 2026
O direito de ausentar-se do trabalho para votar está garantido por lei e envolve regras específicas sobre o tempo de afastamento e as penalidades por coação eleitoral.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de dpontanews.com.br, Diario de Pernambuco, O Dia
Direito de ausência para o voto
Tanto o dpontanews.com.br quanto o Diario de Pernambuco informam que o eleitor que trabalha no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o voto, sem sofrer prejuízo salarial. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral, de 2026.
As normas legais garantem que a pessoa que precisa trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário para votar. Esse período de ausência deve considerar o tempo gasto com o deslocamento até e de volta da seção eleitoral, além do tempo que for gasto na fila de votação, caso haja.
O direito de se ausentar também é válido para trabalhadores que não são obrigados a votar, como jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Além disso, o dpontanews.com.br detalha que, se o eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde trabalha, ele tem o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição, e essa falta não pode ser descontada do salário.
Em relação aos mesários, os trabalhadores convocados para atuar como mesários também têm o direito de se ausentar do trabalho e podem usufruir de folgas dobradas em relação aos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.
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Combate à coação e assédio eleitoral
As fontes alertam que tentar impedir o exercício do voto constitui crime eleitoral. Segundo o dpontanews.com.br, essa prática pode ser punida com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. De acordo com o Diario de Pernambuco, o crime eleitoral de impedir o voto pode ser punido com detenção de até 6 meses e multa.
A coação eleitoral, que pode vir de chefes ou superiores hierárquicos, é crime e vale para diversos tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, estagiários, terceirizados e servidores.
Essa coação pode se manifestar, por exemplo, quando um chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição, ou quando o superior pede ao funcionário para gravar vídeos de apoio político.
O dpontanews.com.br e o Diario de Pernambuco esclarecem que coações mais sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição.
Quem for vítima de assédio eleitoral pode registrar denúncia junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral.
Fontes
- dpontanews.com.br: Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
- Diario de Pernambuco: Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
- O Dia: Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.