TSE determina remoção de vídeo de crianças criticando Lula
Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro devem retirar conteúdo de redes sociais em 24 horas
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Estadão, Pleno.News, Gazeta do Povo
Decisão do TSE sobre conteúdo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, retirem de suas redes sociais um vídeo. A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção do material.
O vídeo, que foi publicado no Dia das Crianças, mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o governo federal. Segundo o Estadão, o conteúdo associa Lula e seu filho, conhecido como Lulinha, a problemas como insegurança, furtos e aumento de preços.
A determinação foi tomada após um pedido da coligação “Brasil Pronto pra Mais”, que acusou os parlamentares de divulgar propaganda eleitoral negativa, desinformativa e difamatória.
Segundo o ministro Bellizze, o material em questão ultrapassa os limites razoáveis da propaganda eleitoral negativa. Ele justificou que o vídeo busca atingir o eleitor psicologicamente, através da abordagem inadequada da propaganda negativa e da exploração da inocência infantil.
Quem aparece nesta matéria
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LULA
Presidente · Brasil · PT
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NIKOLAS FERREIRA
Deputado Federal · MG · PL
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FLAVIO BOLSONARO
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JAIR BOLSONARO
Deputado Federal · SC · PL
Eleito
Fundamento legal e conceito de desinformação
O ministro Bellizze considerou que a publicação, ao utilizar crianças, transcende a crítica política legítima. O Gazeta do Povo detalhou que a tese utilizada para a decisão foi a de "desinformação de segunda geração".
Esse conceito, segundo o Gazeta do Povo, difere de uma afirmação falsa, pois se refere à "associação entre fatos e uma construção textual eleitoralmente negativa, sem que as premissas sustentem a conclusão sugerida".
O ministro ressaltou que a utilização das imagens e vozes das crianças para fins eleitorais negativos suscita preocupação, especialmente em relação à proteção integral e ao melhor interesse da criança.
Em relação ao descumprimento da ordem, o Estadão informou que, caso os parlamentares não removam o conteúdo, as plataformas deverão ser notificadas para tornar as publicações indisponíveis, também no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação. No entanto, o ministro se negou a proibir genericamente novas publicações com conteúdo semelhante, por entender que uma vedação ampla poderia comprometer a liberdade de expressão, conforme o Gazeta do Povo.
Procedimentos e precedentes judiciais
A decisão de remoção do conteúdo submete-se a um referendo pelo plenário do TSE, conforme o Pleno.News.
O Estadão e o Pleno.News mencionaram que o ministro Bellizze rejeitou, por enquanto, o pedido de proibição genérica de novas publicações com conteúdo semelhante, mas que uma análise futura dependerá da identificação de conteúdos específicos que reproduzam a mensagem questionada.
O Gazeta do Povo também trouxe à tona precedentes judiciais, como o caso de 2018, quando o TSE mandou remover um vídeo com crianças repetindo frases controversas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, o conteúdo produzido pela campanha de Jair Bolsonaro não foi alvo de restrição judicial naquele ano.
Em 2022, quando Bolsonaro utilizou a estratégia com crianças pedindo votos, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia negado a suspensão, sob a justificativa de que a participação das crianças estava protegida pela liberdade de expressão, decisão que foi confirmada pelo plenário.
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Fontes
- Estadão: TSE manda Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro removerem vídeo em que crianças criticam Lula
- Pleno.News: TSE ordena que Nikolas remova vídeo de crianças contra Lula
- Gazeta do Povo: TSE manda Nikolas e Flávio excluírem vídeo que usa crianças para criticar Lula
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.