TSE mantém shows de artistas e rejeita pedido do Novo sobre atos eleitorais
Ministro do TSE afasta proibição de manifestações e ressalta direito à livre expressão
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Gazeta do Povo, Gazeta do Paraná, Brasil 247
Rejeição do pedido do Partido Novo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender manifestações artísticas previstas para o domingo (18) em diversas cidades. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral do TSE, em sábado (17).
O Partido Novo alegava que os eventos, que contavam com a participação de artistas e eram organizados sob o lema de defesa da democracia, poderiam configurar showmícios, prática proibida pela legislação eleitoral. O Novo argumentou que tais manifestações representariam, na prática, eventos de campanha em benefício da candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o Gazeta do Povo, o ministro Cueva considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que as manifestações integravam a programação oficial da campanha petista no formato de comícios ou reuniões eleitorais organizadas. O ministro também ressaltou que a coincidência do calendário dos eventos com o período eleitoral, ou a afinidade política dos organizadores com determinada candidatura, não é suficiente para comprovar um vínculo jurídico, financeiro ou organizacional com a campanha.
De acordo com o Brasil 247, o magistrado destacou que o posicionamento político dos artistas, por si só, não autoriza a proibição antecipada dos eventos. Ele concluiu que não houve demonstração suficiente de que os atos integravam a programação oficial da campanha eleitoral ou estavam submetidos à sua organização.
O ministro Cueva também enfatizou a necessidade de preservar os direitos constitucionais à liberdade de expressão, à manifestação política e à reunião, pois impedir antecipadamente os eventos, sem provas concretas de irregularidades eleitorais, poderia configurar uma restrição desproporcional ou com efeitos equivalentes a censura prévia, segundo o Brasil 247.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Lula →

LULA
Presidente · Brasil · PT
Eleito
Fundamentos legais e distinção entre manifestação e campanha
A legislação brasileira, conforme o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas. Essa lei também veda apresentações gratuitas de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais que promovam candidaturas.
No entanto, o ministro Cueva estabeleceu uma distinção fundamental entre manifestação política e evento de campanha. Segundo o Gazeta do Povo, a lei não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas ou participem de manifestações da sociedade civil.
O corregedor-geral ressaltou que seria necessário demonstrar um vínculo jurídico, financeiro ou organizacional entre os eventos e a candidatura beneficiada, e não apenas a afinidade política dos organizadores ou a participação de artistas que apoiam determinado candidato.
Apesar de rejeitar o pedido de suspensão, o ministro esclareceu que a decisão não representa um reconhecimento antecipado da regularidade dos atos. Segundo o Brasil 247, ele ressaltou que eventuais infrações poderão ser examinadas caso sejam identificadas durante a realização dos atos, e a Justiça Eleitoral poderá adotar as providências cabíveis se forem constatadas condutas concretas que caracterizem showmícios ou utilização irregular de recursos.
Programação e locais dos atos
As manifestações fazem parte da mobilização denominada “Brasil nas Ruas”, organizada por entidades civis e estudantis, como a União Nacional dos Estudantes.
Os atos estavam previstos para o domingo (18) em diferentes capitais. Segundo o Gazeta do Povo, a programação incluía, no Rio de Janeiro, uma manifestação em Copacabana, convocada pelo cantor Caetano Veloso, com a participação anunciada de artistas como Djavan. Também havia mobilização estudantil prevista na região da Candelária.
Em Salvador, a programação incluía a cantora Daniela Mercury, com apresentação em trio elétrico. Já em Porto Alegre, a manifestação estava prevista para o Parque da Redenção.
O Gazeta do Povo informou que, no Rio de Janeiro, além do evento em Copacabana, havia também uma mobilização estudantil prevista na região da Candelária.
Luiz Inácio Lula da SilvaPTNovoTSEPartido Novoshowmíciosmanifestaçõeseleições 2026
Fontes
- Gazeta do Povo: TSE rejeita pedido do Novo e mantém shows de artistas em atos de apoio a Lula
- Gazeta do Paraná: TSE rejeita pedido do Novo e mantém shows pela democracia
- Brasil 247: Ministro do TSE rejeita pedido do Novo para barrar atos de artistas em defesa da democracia
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.