Voto em presídios: regras e mudanças para 2026
O que a lei diz sobre o voto de pessoas presas e as regras eleitorais para os próximos pleitos.
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Correio Braziliense, UOL Notícias, A Gazeta
O contexto do debate e o direito ao voto
O tema do voto de pessoas presas ganhou destaque após um debate entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na TV Band, em 18 de outubro. Durante o embate, Flávio Bolsonaro questionou Lula sobre a porcentagem de votos de eleitores em presídios. Em resposta, o presidente petista mencionou o desejo de receber 100% desses votos, citando também o pai do senador, Jair Bolsonaro, que cumpre pena em prisão domiciliar. Segundo os veículos, o assunto, contudo, envolve regras distintas para presos provisórios e pessoas com condenação definitiva, além de mudanças na legislação eleitoral previstas para 2026.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Lula →

LULA
Presidente · Brasil · PT
Eleito - Ver a apuração de Flavio →

FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
2º turno - Ver a apuração de Jair →

JAIR BOLSONARO
Deputado Federal · SC · PL
Eleito
Direito constitucional e a situação jurídica do eleitor
A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando a pessoa já foi julgada, condenada e não há mais possibilidade de recurso. Por essa razão, presos em prisão definitiva não podem votar, de acordo com os veículos. No entanto, essa regra não se aplica aos presos provisórios, que estão sob custódia e ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, nem aos adolescentes internados que cumpram os requisitos eleitorais, pois estes mantêm o direito ao voto.
Impactos da nova legislação e votação em 2026
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei nº 15.358 (Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann), entrou em vigor em março de 2026. Essa lei passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva. Contudo, tanto o Correio Braziliense quanto o UOL Notícias informam que essa restrição não será aplicada nas eleições de outubro deste ano. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a mudança viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras eleitorais em pleitos realizados menos de um ano após a entrada em vigor da norma. Com a decisão, presos provisórios e adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais poderão votar em 2026, desde que tenham a situação eleitoral regularizada e tenham solicitado a habilitação no prazo estabelecido.
Exceções e procedimentos de votação
Em relação à participação de Jair Bolsonaro, os três veículos afirmam que ele está impedido de votar devido à sua condenação criminal definitiva pelo STF. O UOL Notícias e A Gazeta detalham que, em novembro de 2025, a condenação transitou em julgado, tornando-se definitiva, e que ele cumpre pena em prisão domiciliar, estando com os direitos políticos suspensos. Sobre os procedimentos, a votação de presos provisórios ocorrerá em seções eleitorais instaladas dentro dos estabelecimentos penais. Segundo as regras do TSE para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral deve organizar esses locais de votação em parceria com as administrações dos presídios. Para que uma seção eleitoral seja instalada, é necessário que haja pelo menos 20 eleitores aptos a votar, podendo incluir policiais penais, funcionários dos estabelecimentos e mesários que optarem por votar no local.
Jair BolsonaroPTPLvoto em presídiosdireitos políticoseleições 2026presos provisóriosMarco Legal do Combate ao Crime Organizado
Fontes
- Correio Braziliense: Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios
- UOL Notícias: Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios
- A Gazeta: Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.