Cármen Lúcia nega gratuidade de transporte interestadual em eleições
Ministra do STF aponta inviabilidade de estender gratuidade urbana para o sistema interestadual
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de Blog do Esmael, G1
Decisão sobre o transporte interestadual
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou um pedido que buscava estender a gratuidade do transporte público para o sistema interestadual de passageiros no segundo turno das eleições de 2026.
Segundo o G1, a campanha de Lula defendia que a gratuidade urbana, determinada pelo STF, deveria abranger também as linhas que atravessam divisas estaduais, incluindo linhas semiurbanas entre municípios vizinhos de estados diferentes.
A relatora, Cármen Lúcia, apontou a inviabilidade do pedido, especialmente por ser feito poucos dias do segundo turno.
A ministra destacou que a ampliação imediata da medida demandaria dados mínimos, tempo hábil para execução e articulação adequada com diversos órgãos e entidades.
Segundo o G1, seria necessário articular com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, os 26 estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão responsável pela fiscalização das linhas interestaduais.
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Escopo da gratuidade já definida pelo STF
Cármen Lúcia esclareceu que a medida pleiteada seria uma ampliação do que já foi julgado pelo STF.
De acordo com o G1, os efeitos e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimitaram apenas as modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.
A ministra apontou que a decisão original do STF delimitou o transporte público gratuito às zonas urbanas.
A relatora enfatizou que a ampliação do benefício para o sistema interestadual exigiria um processo mais complexo de articulação e execução.
Outros temas abordados pela ministra
Além da questão do transporte, o Blog do Esmael reportou outra decisão da ministra Cármen Lúcia relacionada a acordos extrajudiciais em Alagoas.
Nesse caso, a ministra negou um pedido do governo de Alagoas para que o STF invalidasse trechos de acordos firmados pela Braskem com órgãos públicos desde 2019.
Os acordos, que envolveram o Ministério Público Federal (MPF) e estadual, as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Alagoas, e a prefeitura de Maceió, previam que a petroquímica deveria reparar danos materiais e prejuízos socioambientais causados em Maceió.
A ministra, ao analisar o pedido via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, considerou que o instrumento jurídico não era processualmente adequado.
Cármen Lúcia também afirmou que o fato de o governo estadual não ter participado da assinatura dos acordos não afetava a legitimidade dos mesmos.
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Fontes
- Blog do Esmael: Cármen Lúcia nega ônibus interestadual grátis pedido por Lula
- G1: Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no 2º turno
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.