Eleições 2026: condutas proibidas e crimes eleitorais
Entenda as regras e as penalidades para o dia da votação em 2026
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de sampi.net.br, A Gazeta do Acre, Jornal Metas
Práticas Proibidas no Dia da Votação
Em relação às eleições de 2026, diversas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem interferir no processo democrático. Segundo o sampi.net.br e o Jornal Metas, a propaganda no dia da eleição, popularmente chamada de boca de urna, é proibida. Ela se caracteriza pela tentativa de influenciar ou convencer eleitores a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito.
As penalidades para quem for flagrado praticando boca de urna incluem detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, é prevista multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (sampi.net.br; Jornal Metas).
Outras ações vedadas no dia do pleito são a distribuição de 'santinhos', o uso de auto-falantes, e a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso específico da distribuição de santinhos, a legislação pode aplicar multa que chega a R$ 8 mil (sampi.net.br; Jornal Metas).
As regras também cobrem a compra de votos, que consiste em oferecer qualquer vantagem, como dinheiro ou presentes, com o objetivo de angariar o voto ou até mesmo prometer abstenção. A pena prevista para este crime é de reclusão de até quatro anos, mais o pagamento de cinco a 15 dias-multa (sampi.net.br; Jornal Metas).
O transporte irregular de eleitores, definido como o fornecimento de transporte coletivo por parte do candidato no dia da votação, também é crime. A infração pode resultar em reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. A mesma punição é aplicada ao fornecimento irregular de alimentação (sampi.net.br; Jornal Metas).
Crimes Eleitorais e Direitos do Eleitor
Diversas condutas são tipificadas como crimes eleitorais. O assédio eleitoral, por exemplo, é caracterizado por ameaçar ou coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, podendo levar a uma pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa (sampi.net.br; Jornal Metas).
A fraude de votos, que engloba a substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer ato visando modificar artificialmente o resultado do pleito, é considerada criminosa. A pena máxima para este crime é de reclusão de até cinco anos, além de multa (sampi.net.br; Jornal Metas).
Além disso, a destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também constitui crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa (sampi.net.br; Jornal Metas).
Outras práticas proibidas incluem tirar selfie na cabine eleitoral, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa, sendo estas condutas passíveis de até três anos de reclusão (sampi.net.br; Jornal Metas).
Apesar das restrições, a legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de forma pacífica e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação usando itens como camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do candidato ou partido. O eleitor também pode levar uma 'cola eleitoral' (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine, medida que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ajuda a diminuir o tempo de permanência na seção eleitoral (sampi.net.br; Jornal Metas).
Fiscalização e Denúncia de Irregularidades
Durante o dia da votação, os órgãos de segurança, como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais, têm a autoridade de agir para cessar práticas ilícitas, podendo efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza (sampi.net.br; Jornal Metas).
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime verbal ou escrita, endereçada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu (sampi.net.br; Jornal Metas).
Para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, é possível utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, e pode ser complementado com fotos, vídeos, áudios ou links para auxiliar na análise da ocorrência (sampi.net.br; Jornal Metas).
Fontes
- sampi.net.br: Conheça condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
- A Gazeta do Acre: Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
- Jornal Metas: Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.