Eleições 2026: Votar no 2º turno após ausência no 1º
Entenda as regras eleitorais para quem faltou ao primeiro turno e os prazos de justificativa
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de folhaestado.com.br, Nova Imprensa, Hora Campinas
Regras gerais de votação e justificativa
Segundo o folhaestado.com.br e o Nova Imprensa, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, têm o direito de votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
De acordo com o Nova Imprensa, a legislação eleitoral brasileira considera cada turno de votação como um pleito autônomo e independente, o que significa que a falta no primeiro turno não impede o exercício do voto no segundo, desde que o título de eleitor esteja regular perante a Justiça Eleitoral.
O folhaestado.com.br alerta que, para votar, é fundamental que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título não pode estar cancelado nem suspenso.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclareceu que, apesar de estar apto para votar no dia 25 de outubro, o cidadão que faltou ao primeiro turno precisa regularizar sua situação justificando a ausência.
O folhaestado.com.br detalhou que a justificativa deve ser feita para cada turno de ausência. Segundo a chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, Jaqueline Faustino, é necessário fazer uma justificativa separada para cada ausência, pois os motivos podem ser diferentes (como falta por motivo de saúde no primeiro turno e viagem no segundo).
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de 60 dias, contados da data da votação. De forma similar, quem se ausentar no segundo turno terá 60 dias para fazer a respectiva justificativa, conforme o folhaestado.com.br.
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Canais e procedimentos de regularização
Para justificar a ausência, é possível utilizar diversos canais oficiais. O folhaestado.com.br informa que a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (disponível em Android e iOS), pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento.
O Nova Imprensa lista outros canais, como o Sistema Justifica, no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE-SP, além do aplicativo e-Título e dos Cartórios Eleitorais, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documento oficial com foto.
O folhaestado.com.br ressalta que, caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, deverá procurar o Cartório Eleitoral ou postos de atendimento para regularizar a situação, sob risco de aplicação de multa eleitoral.
O Nova Imprensa acrescenta que, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno, a justificativa poderá ser feita no próprio dia 25 de outubro, das 8h às 17h, preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou em pontos presenciais de justificativa organizados pela Justiça Eleitoral.
O Hora Campinas orienta que a situação do título pode ser verificada pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Autoatendimento Eleitoral.
Fontes
- folhaestado.com.br: Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2026 pode votar no 2º turno
- Nova Imprensa: Quem não votou pode votar no 2º turno das eleições? Entenda as regras do TRE-SP
- Hora Campinas: Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições 2026?
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.