TSE proíbe impulsionamento de Marçal e Nikolas Ferreira em eleições
Decisão judicial visa barrar a republicação de conteúdos e o tratamento privilegiado em redes sociais
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de boca.com.br, www.bra1.com.br, GZH
Restrições de Conteúdo e Impulsionamento em Redes Sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as empresas Meta e X devem impedir o impulsionamento pago das contas de Pablo Marçal e Nikolas Ferreira. A medida, determinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, busca evitar o favorecimento dessas contas por meio de sistemas de recomendação. A ordem judicial proíbe também a publicação ou reprodução de vídeos e montagens consideradas enganosas ou falsas, mesmo que já tenham sido deletadas. Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser multadas, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil por dia, dependendo da infração.
A determinação foi acionada após um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusa os dois de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro. O objetivo é coibir a repetição de conteúdos já considerados falsos pela Justiça Eleitoral, que supostamente causaram dano à imagem do presidente Lula. Segundo o boca.com.br, a proibição abrange não apenas a republicação de postagens falsas, mas também a divulgação de distorções feitas por apoiadores de Flávio Bolsonaro, como falas sobre câncer de próstata e garis, e notícias falsas sobre drogas na Avenida Paulista.
As plataformas Meta e X foram obrigadas a evitar dar tratamento privilegiado na distribuição de conteúdos político-eleitorais. O ministro Cueva também determinou que as empresas prestem esclarecimentos sobre seus algoritmos de recomendação, o volume de visualizações por não-seguidores e os critérios de ranqueamento dos perfis. O GZH informa que a decisão sobre o tratamento de conteúdo ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE, e que as empresas devem apresentar explicações detalhadas em até 24 horas.
Segundo o boca.com.br, o ministro Cueva ainda ordenou que as redes sociais guardem dados de alcance e receita das contas desde agosto, em razão de acusações de favorecimento à chapa de Flávio Bolsonaro (PL) em uma rede paralela de comunicação.
Quem aparece nesta matéria
- Ver a apuração de Nikolas →

NIKOLAS FERREIRA
Deputado Federal · MG · PL
Eleito - Ver a apuração de Lula →

LULA
Presidente · Brasil · PT
Eleito - Ver a apuração de Flavio →

FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
2º turno
Acusações de Desinformação e Uso Indevido da Internet
As acusações de desinformação apontam que Marçal e Ferreira são considerados responsáveis pela disseminação de notícias falsas e vídeos fora de contexto. Segundo o boca.com.br, há suspeitas de que o grupo utiliza a internet de maneira indevida, combinando um alto número de seguidores com a propagação de notícias falsas. Além disso, foi mencionada a suspeita de associação com um projeto de criptomoedas que prometia prêmios a quem divulgasse material eleitoral de Flávio Bolsonaro.
A decisão do TSE busca garantir a igualdade de condições no ambiente digital durante a disputa eleitoral. De acordo com o bra1.com.br, a ordem judicial visa coibir a repetição de notícias já comprovadamente falsas, que teriam causado dano à imagem do presidente Lula.
Fontes
- boca.com.br: TSE Proíbe Meta e X de Impulsionar Contas de Pablo Marçal e Nikolas Ferreira
- www.bra1.com.br: TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de repetir mentiras sobre Lula
- GZH: TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de voltar a divulgar conteúdos barrados pela Justiça Eleitoral
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.