TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos falsos sobre Lula
Decisão restringe impulsionamento e proíbe republicação de fake news em redes sociais
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de CartaCapital, Folha de S.Paulo, Rádio Metrópole
Restrições e multas impostas pelo TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a proibição de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem postagens que já foram consideradas falsas ou ilícitas pela corte eleitoral. Segundo o Rádio Metrópole, a multa prevista para cada postagem irregular é de R$ 50 mil, enquanto o descumprimento da ordem pode gerar uma multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
A decisão também obriga a Meta (dona do Instagram e Facebook) e o X (antigo Twitter) a impedirem o impulsionamento pago de conteúdos nas contas de Nikolas e Marçal até o final do segundo turno, em 25 de outubro. As plataformas deverão, ainda, se abster de dar tratamento privilegiado na distribuição de conteúdos político-eleitorais, exceto se for decorrente da aplicação regular e isonômica de suas políticas.
As empresas de tecnologia também receberam ordens para preservar os dados das contas e apresentar, em 24 horas, informações detalhadas sobre o alcance e o sistema de recomendação dos perfis.
Quem aparece nesta matéria
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LULA
Presidente · Brasil · PT
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NIKOLAS FERREIRA
Deputado Federal · MG · PL
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FLAVIO BOLSONARO
Presidente · Brasil · PL
2º turno
Acusações e o envolvimento de Flávio Bolsonaro
A medida judicial foi tomada em atendimento parcial a um pedido da campanha do presidente Lula, que solicitou investigação sobre possível abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com o Rádio Metrópole, a acusação aponta que os perfis de Nikolas e Marçal teriam sido utilizados para ampliar a divulgação da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais registrados na Justiça Eleitoral.
A petição, segundo a campanha do PT, alega que a chapa formada por Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL) foi favorecida por uma rede paralela de comunicação na internet. A acusação detalha que o grupo teria usado indevidamente a internet, combinando um grande número de seguidores com a circulação de notícias falsas e vídeos cortados fora de contexto, como a divulgação de imagens adulteradas e conteúdos com números de visualizações muito acima da média de outros políticos.
Segundo o CartaCapital, o ministro Cueva afirmou que os conteúdos citados na petição já haviam sido declarados ilícitos por decisões anteriores do TSE. Além disso, há suspeitas de ligações com um projeto de criptomoedas que prometia prêmios financeiros a quem divulgasse material eleitoral de Flávio Bolsonaro.
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Fontes
- CartaCapital: TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos falsos sobre Lula e restringe impulsionamento
- Folha de S.Paulo: TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos falsos sobre Lula e restringe impulsionamento
- Rádio Metrópole: Nikolas e Marçal são proibidos pelo TSE de republicar conteúdos removidos
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.