Voto de presos e regras para o segundo turno das eleições 2026
Entenda quem pode votar e as regras gerais para o pleito de 25 de outubro
Texto escrito com inteligência artificial a partir de reportagens; fontes no fim
Redação Colinhas · · com informações de O GLOBO, Sistema Província de Comunicação, Rádio Ipiranga
Direito de voto de pessoas privadas de liberdade
O direito ao voto de presos provisórios não deve ser alterado nas eleições de 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece diferenças entre quem está preso provisoriamente, sem condenação criminal definitiva, e quem já foi condenado por decisão transitada em julgado.
De acordo com a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Pessoas que estão presas provisoriamente, aguardando julgamento ou respondendo a processos criminais, mantêm seus direitos políticos e, portanto, podem votar, desde que atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral.
Para votar, os presos provisórios precisam ter a documentação necessária para o alistamento eleitoral e solicitar a transferência temporária da seção eleitoral dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A participação é limitada, pois o eleitor precisa estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral e cumprir os procedimentos e prazos.
A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação socioeducativa que atendam aos critérios necessários.
No entanto, a aplicação de mudanças na legislação eleitoral para este ano esbarra no princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações no processo eleitoral com validade para pleitos realizados menos de um ano após a entrada em vigor da nova regra, segundo o entendimento do TSE.
Em 2022, apenas cerca de 12,9 mil pessoas nessas condições votaram, o que equivale a aproximadamente 3% do total considerado no levantamento, segundo dados do TSE.
Orientações gerais para o segundo turno em 2026
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, horário de Brasília, segundo o Rádio Ipiranga.
Para o dia da eleição, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de motorista (CNH) ou passaporte.
O eleitor deve conferir seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais.
No dia da eleição, é proibido levar o celular para a cabine de votação, devendo ser deixado no local indicado pelos mesários.
Quanto à manifestação política, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência, como usar adesivos ou camisetas, mas não são permitidas ações de propaganda eleitoral ou abordagens para pedir votos, segundo o Rádio Ipiranga.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito, ou procurar um local que receba justificativas.
Para quem não conseguir justificar no dia, é necessário apresentar a justificativa posteriormente, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, dentro do prazo estabelecido.
Fontes
- O GLOBO: Presos podem votar no segundo turno das Eleições 2026?
- Sistema Província de Comunicação: Presos podem votar no segundo turno das Eleições 2026? Entenda quem tem direito e como funciona
- Rádio Ipiranga: Segundo turno das eleições 2026: confira as orientações para votar neste domingo
Texto escrito com inteligência artificial a partir das reportagens acima, sem revisão humana. Os fatos são atribuídos a cada veículo; em caso de divergência, vale a reportagem original.